segunda-feira, 27 de agosto de 2012

ELEIÇÕES 2012 - MAS AFINAL O QUE FAZ UM VEREADOR



Olá amigos leitores de Espirais do Tempo. Na semana passada dei inicio a serie de posts referente as ELEIÇÕES 2012, e no post anterior havia falado sobre o VOTO NULO, o que é, o movimento e suas consequências (leia aqui) e hoje vou abordar qual o papel de um vereador, quais são as funções que ele deve desempenhar.  

Bom, como é do conhecimento de todos nas eleições deste ano (2012) votamos para prefeito, e para vereador. Ótimo, se você sabe disto, esta na direção certa, e se você não sabia, acabou de descobrir. Então pretendo aqui falar sobre o cargo de vereador (apesar de alguns dizerem que ser vereador não é trabalho), mas até que se prove o contrário, é um cargo público, então se mais delongas vamos aprender quais as funções. 

AS ORIGENS DO CARGO

A origem do cargo, ou função pública, tem origem na idade média, porém não vou me aprofundar muito nestas questões, isto é apenas um breve testo para que vocês entendam de onde vem está definição. 

A palavra Vereador vem, segundo Constâncio em seu dicionario, do verbo verear, o que seria uma contração de verificar, i.e., vigiar sobre a boa polícia da terra, reger e cuidar do bem público; Também relacionada a Administrar. 

Os primeiros registro a respeito desta função são datados de 1390, e foi Portugal que pegou o modelo de Curias romano, onde os decurias passam a ser chamados de Vereadores. Mas a o conselho ou câmara portuguesa tinham nesta época funções judiciarias e mudaram muito de lá pra cá ( o que não convém descrever neste post). 

Vamos dar um salto no tempo, e vamos ao Brasil, quando na constituição de 1824, são definidas pelo então Imperador D. Pedro I as funções para os vereadores brasileiros, que diferente dos portugueses, passam a atuar no legislativo, e por lá a função é mais executiva. 

QUEM PODE SER UM VEREADOR

Qualquer cidadão pode se candidatar ao cargo de vereador, quanto que atenda as necessidades descritas a seguir: 
  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Estar filiado em algum partido político;
  • Ter idade mínima de 18 anos;
  • Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
  • Ter pleno exercício dos direitos políticos.

QUAIS SERIAM AS FUNÇÕES DOS VEREADORES?

A Constituição de 1988 trouxe uma maior descentralização administrativa, o que implicou em uma grande autonomia para os municípios e também para os Vereadores. A Carta Magna, no seus artigos 29 a 31 determina para o cargo o seguinte. 

  • Mandato de quatro (4) anos, por voto direto e simultâneo em todo o pais (atendendo a idade mínima de 18 anos); 

  • Elaboração da Lei Orgânica do Município; 
    Ou seja é uma lei genérica, elaborada no município, conforme determinações e limites constitucionais federais, e do respectivo governador, aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, e pela maioria de dois terços de seus membros. 

  • Fiscalização e julgamento das contas do Executivo; 
    Ou seja os vereadores devem verificar sempre as contas da prefeitura, fazendo com que elas estejam sempre de acordo. 

  • Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do município; 
    Entenda-se o vereador não comete crime por expressar suas opiniões, ou por votar, desde que ele  não exceda os limites da circunscrição para o qual ele foi eleito. 

  • Legislar sobre assuntos de interesse local; 
    Ou seja, o vereador deve ser o representante regional e elaborar leis em prol da mesma. Constando ainda receber os eleitores, ouvir suas queixas e reivindicações; 

QUANTAS VAGAS EXISTEM NA CÂMARA MUNICIPAL

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A constituição determina que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo 9 e no máximo 21 vereadores. Já em cidades entre 1 milhão a 5 milhões de habitantes, deve haver o mínimo de 33 a 40 vereadores. Em cidades com mais de 5 milhões de habitantes o número será de 42 a 55. A quantidade de vereadores será definida pela lei orgânica da cidade, de acordo com as informações acima que estão na constituição.


QUANTOS VOTOS NECESSÁRIOS PARA SER ELEITO

O número de votos necessários vai variar de acordo com a quantidade de eleitores de cada município. e são necessários alguns cálculos para se chegar ao resultado. 

Por exemplo. Vamos considerar uma cidade com 50 mil votos válidos (são excluídos os brancos e nulos como dito no post anterior). Considerando que está cidade tenha 10 vagas na câmara, vamos então dividir os votos válidos pelo numero de vagas, ou seja, 50.000 : 10 = 5000. Este é o coeficiente eleitoral, o número de votos que cada partido ou coligação deve atingir para eleger um vereador. 

Agora vamos considerar que os partidos A,B,C, onde: 

O partido A, recebeu 10.000 votos então o número de votos é dividido pelo coeficiente eleitoral, sendo 10.000 : 5000 = 2000, então o partido A receberá duas vagas; 

O partido B recebeu 7000 votos, aplicando a mesma regra 7000 : 5000 = 1400, então o partido B recebe uma (01) vaga; 

O partido C recebeu 4300 votos, por tanto este partido não atingiu o numero necessário para ter uma vaga na câmara municipal. 

E para finalizar, caso não tenha sido atingido o numero de vagas necessárias, é feito um outro cálculo, onde o número de votos do partido é divido pelo números de vagas que ele ocupa mais um (01), sendo assim temos: 

Partido A 10.000 votos, 2 vagas mais uma (01) - 10.000 : 3 = 3333
Partido B 7000 votos, 1 vaga mais uma (01) - 7000 : 2 = 3500 
Partido C não participa por não ter atingindo o numero necessário. 

Neste caso o partido B recebe mais uma vaga por ter obtido um valor maior nas divisões, e este processo se repete até que sejam preenchidas todas as vagas; 

QUANTO RECEBE UM VEREADOR

A exemplo do que ocorre com o número de vagas na Câmara Municipal, o salário dos vereadores também é determinado pelo número de habitantes do município. Ou seja em cidades com até 10.000 habitantes os salários dever ser no máximo 20 % do valor de um salário de deputado estadual. Em cidades entre 10001 a 50000 habitantes, no máximo de 30%. Para cidades 50.001 e 100.000 o valor é de 40%. Já em cidades entre 100.001 a 300.000 habitantes, no máximo de 50% do salário de um deputado estadual. E em municípios com mais de 500.000 habitantes no máximo a 70%  do salário de um deputado estadual. 

Em cidades como São Paulo que possui 11.253.503 de habitantes  (IBGE 2010), os vencimentos chegam, a partir de 2013, a R$ 15.031,76 . Em Belo Horizonte que possui 2.375.444 de habitantes (IBGE 2010) o salário atual dos vereadores é de R$ 9.288,05. E em Contagem possui 608.650 habitantes (IBGE 2010), o salário de um vereador é de R$ 4.644,00.

O VOTO É NOSSA ARMA CONTRA TUDO QUE ACONTECE DE ERRADO NA POLÍTICA NACIONAL, VAMOS FAZER DIFERENTE EM 2012.

BIBLIOGRAFIA: 

  • Jus Navigandi
  • Wikipedia.org
  • Constituição de 1988
  • Portal Infosaj
  • Veja.abril
  • Brasil Escola
*.Imagens retiradas aleatoriamente do google imagens


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