sexta-feira, 24 de agosto de 2012

ELEIÇÕES 2012 - O MITO DO VOTO NULO




Bem como todos sabem estamos em ano de eleições municipais, e como sempre há um falatório em todos os veículos de comunicação sobre propostas, sobre quem são os candidatos, sobre as mentiras, etc. E muito comum nesta épica que o cidadão brasileiro, se vê obrigado a pensar sobre qual destino dará ao seu voto. Pouco se fala sobre como escolher os candidatos, e em meio a essa polêmica, surgem aqueles que tenta promover o voto "nulo" e o "branco" como solução para que depois das eleições as pessoas não fiquem com o peso na consciência de ter votado em um candidato que não merecia ser eleito. 

Em virtude disto, estou colocando a disposição de todos vocês leitores do Espirais do Tempo, alguns mecanismos para entender e minimizar os riscos de errar o alvo ao votar em candidatos de procedência duvidosa, e também para que todos nós possamos exercer de fato o "direito" do voto. Então até o período das eleições fiquem de olho no blog pois vou falar de assuntos que podem lhes ajudar a resolver qual candidato votar. 

O tema que escolhi para começar essa serie sobre eleições, foi o tal do voto nulo. Tenho visto muita gente falando sobre isto na internet, principalmente nas redes sociais, e creio que falta as pessoas entender o que significa anular o voto, porque apesar de parecer uma saída inteligente, pode se tornar até mesmo uma arma nas mãos dos candidatos. Vamos entender o que é, e o que acontece quando se anula um voto. 

O QUE É O VOTO NULO

O Voto nulo no Brasil teve origem nas eleições onde eram utilizadas cédulas de papel, e o eleitor rasurava, marcava mais de um candidato, ou mesmo escrevia xingamentos e palavrões. Com a implantação das urnas eletrônicas a partir de 1996 o voto nulo passou a ser quando o eleitor digitava na urna um número que não correspondia a nenhum candidato (Ex: 99). Então ele teria seu voto anulado como acontecia com o voto em cédula. 

O MOVIMENTO EM PROL DO NULO

Nas eleições dos anos 2000 (ano de eleições municipais) surgiu na internet um movimento, muito difundido por correntes de email e também pela rede social orkut, onde a informação era que se atingisse mais de 50% de votos nulos, nenhum candidato poderia ser eleito. Sendo assim uma nova eleição deveria ser realizada, e os candidatos "rejeitados" não poderiam se candidatar novamente. 

Está informação no entanto estava completamente equivocada, pois segundo o Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/art. 224): 

" Se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. 

Bem ai o texto continua, e entra em meandros jurídicos, constitucionais e é mais um show de palavras técnicas do judiciário. Ocorre que nesta mesma época, verificou-se que o termo "voto nulo", nunca tinha sido utilizado pela justiça eleitoral, e o termo "nulidade dos votos" se refere aos votos onde tenha sido comprovado fraude, por tanto, as eleições só seriam anuladas, se uma grande fraude, qualquer que seja, tivesse assim atingido mais de 50% dos votos. 

MAS O QUE ACONTECE COM OS VOTOS NULOS? 

Os votos nulos, como disse no inicio, (votos em números não correspondente a nenhum candidato por exemplo), bem como os votos brancos, tem o mesmo destino, ELES SÃO COMPLETAMENTE DESCARTADOS, ou seja, para as pessoas que ainda acreditam que os votos nulos podem fazer alguma coisa, é melhor reverem seus conceitos pois o "voto nulo" não servem para absolutamente nada. 
E se você pensa que assim sua consciência pesa menos após a eleição, eu sugiro que pense novamente pois pior do que errar por uma escolha ruim é se omitir anulando o voto. E de certa forma, no final das contas, você que anula voto é também responsável pela eleição de candidatos de baixa qualidade. 


O VOTO É NOSSA ARMA CONTRA TUDO QUE ACONTECE DE ERRADO NA POLÍTICA NACIONAL, VAMOS FAZER DIFERENTE EM 2012.

BIBLIOGRAFIA: 

  • WIKIPEDIA.ORG
  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
*.Imagens retiradas aleatoriamente do google imagens


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