Ola amigos, amantes da história, desculpem o sumiço, mas estive ocupado por demais nos últimos dias com as coisas do trabalho, mas hoje volto com mais República. Vamos ver como a plebe conquistou o acesso ao cargo de Cônsul da república.
Então não percamos mais tempo e vamos lá.
Então não percamos mais tempo e vamos lá.
LEX LICINIA SEXTIA ou Lei Licínia criada pelos tribunos da plebe Lício Stolen e Lúcio Sextio em 367 a.c. que conseguiram no senado a aprovação da mesma, concedendo a plebe o direito de eleger um cônsul. Desta forma passaram a eleger dois cônsules, um patrício e outro da plebe.
O primeiro cônsul plebeu a subir no poder foi Lúcio Sextio o mesmo a propor a lei Licínia.
PROPOSITO
A lei foi uma luta dos plebeus, contra o enfraquecimento dos patrícios durante o que foi referido como o Conflito das Ordens, seguido das guerras majoritárias contra Gauleses e Latinos.
Combinava demandas constitucionais e agrárias para os plebeus
O Líder conservadorista Marcus Furius Camillus, viu a lei como uma concessão requerida. A lei veio próximo ao fim do período descrito como "Anarquia" (375 a.c.), durante o mesmo período nenhum chefe magistrado legitimo tinha sido eleito em Roma.
Alguns aspectos constitucionais da barganha tinha como intuito, acrescentar mais poder para os plebeus.
A lei também teve o objetivo de acabar com a escravidão para aqueles que não tinham como pagar suas dividas aos proprietários rurais, esse direito era garantido apenas aos cidadãos romanos.
Mas muitos cidadãos das províncias continuaram a ser escravizados por dividas após a aprovação da mesma.
Veja o Codex aqui
Um Forte Abraço a todos e até o proximo artigo.
Adorei o texto pretinho! Parabens viu?
ResponderExcluirpor ker nam tem todas as leis?
ResponderExcluirMeu caro leitor, não publiquei aqui pois ja havia um post anterior com o conteudo das 12 leis.
ResponderExcluirFarei uma retificação deste post adicionando um link para as leis.
De qualquer forma, segue o link para o post contendo as dozes leis.
http://espiraisdotempo.blogspot.com/2010/04/republica-romana-as-leis-das-dozes.html
Obrigado pelo comentário e um forte abraço.
obrigado por ajudar
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